Vale-refeição: a regra que muda dia 7 e pode afetar quem tem comércio
Fonte: Fenacon · 2 de novembro de 2026
A partir de 7 de novembro, mudam as regras de recebimento dos vales-alimentação e refeição. A principal novidade é a interoperabilidade: cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
Também entram em vigor limites para quem recebe: taxa máxima de 3,6%, tarifa de intercâmbio de até 2% e prazo de repasse de até 15 dias. Estão abrangidos cartões como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
A própria notícia ressalta que as empresas dos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para o funcionamento pleno, e que operadoras questionam pontos do decreto na Justiça. Ou seja, a transição pode não ser imediata.
O que muda para você
Se você tem restaurante, mercado, padaria ou outro comércio, a tendência é poder aceitar mais cartões com a mesma maquininha e com taxas limitadas. Se é empregador, os valores pagos aos funcionários continuam os mesmos. Vale conferir com a sua credenciadora como ficará a sua situação. Em caso de dúvida, a SOREN Consult está à disposição.
Fonte: Fenacon — 2026-11-02
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