Inventou um produto? Saiba o que pode (e o que não pode) ser patenteado
Toda semana alguém tem uma ideia "de milhões" — e a primeira pergunta é sempre a mesma: dá para patentear? A resposta depende de três testes que a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) aplica a qualquer invenção.
Os três testes da patente
- Novidade — a invenção não pode estar compreendida no "estado da técnica", ou seja, em tudo que já se tornou público no mundo, em qualquer idioma, antes do seu pedido;
- Atividade inventiva — não basta ser nova: não pode ser uma decorrência óbvia do que já existe para um técnico no assunto;
- Aplicação industrial — precisa poder ser produzida ou utilizada em algum tipo de indústria.
O que NÃO pode ser patenteado
A lei exclui expressamente, entre outros: ideias abstratas, descobertas e teorias científicas, métodos matemáticos, planos e métodos comerciais ou financeiros puros, obras estéticas (essas são protegidas por direito autoral) e programas de computador em si (o software tem registro próprio). Em resumo: patenteia-se a solução técnica concreta, não o conceito de negócio.
E se for uma melhoria, não uma revolução?
Para aperfeiçoamentos práticos em objetos de uso — uma ferramenta mais ergonômica, um utensílio mais eficiente — existe o modelo de utilidade, um "primo" da patente com exigências menores e proteção de 15 anos. E se o valor está na forma visual do produto, o caminho é o desenho industrial.
A curiosidade técnica
Divulgar a invenção antes de depositar o pedido é o erro que mais mata patentes — a própria divulgação vira "estado da técnica" contra você. O Brasil prevê um período de graça de 12 meses (art. 12 da LPI): a divulgação feita pelo próprio inventor nesse intervalo não destrói a novidade. Mas atenção: nem todos os países têm regra igual — quem pretende proteger a invenção lá fora não deve contar com esse colchão.
Conclusão prática
Antes de apresentar o produto em feira, vídeo ou campanha de financiamento, faça duas coisas: uma busca de anterioridade (para saber se alguém já chegou lá) e a estratégia de proteção (patente, modelo de utilidade ou desenho industrial). A ordem certa é proteger primeiro, divulgar depois.
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