Marca indeferida pelo INPI: o que fazer agora?
Depois de meses de espera, chega a notícia que ninguém quer ler na Revista da Propriedade Industrial: pedido de registro indeferido. A primeira reação costuma ser achar que a marca "morreu" — mas não é bem assim. O indeferimento é uma decisão da primeira etapa de exame, e a própria lei garante ao titular o direito de recorrer. Muitas marcas registradas hoje passaram por um indeferimento no caminho. O que não pode acontecer é deixar o prazo passar em branco.
O recurso: prazo de 60 dias
Contra a decisão de indeferimento cabe recurso, com base no art. 212 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Os pontos essenciais:
- Prazo: 60 dias, contados da publicação do indeferimento na RPI (Revista da Propriedade Industrial) — não da data em que você ficou sabendo.
- Como funciona: o recurso é apresentado ao próprio INPI, com o pagamento da taxa correspondente, e leva a decisão para reexame em instância superior dentro do Instituto.
- Conteúdo: é a oportunidade de rebater ponto a ponto os fundamentos do indeferimento — mostrando, por exemplo, que a marca tem distintividade suficiente ou que não há risco real de confusão com a marca citada como impedimento.
- Consequência da perda do prazo: sem recurso no prazo, o indeferimento se torna definitivo na esfera administrativa e o processo é arquivado.
Vale ser transparente: recurso não é garantia de reversão. A decisão depende da análise do INPI em cada caso. Mas um recurso bem fundamentado, que enfrenta exatamente as razões do examinador, tem papel decisivo — recursos genéricos raramente convencem.
Por que indeferimentos acontecem
A maioria dos indeferimentos se encaixa em dois grandes grupos, ambos ligados às proibições do art. 124 da Lei 9.279/96:
1. Colidência com marca anterior. O examinador encontra registro ou pedido anterior de marca igual ou parecida, no mesmo ramo ou em ramo afim (art. 124, XIX). É o motivo mais comum — e o mais evitável com uma busca prévia bem-feita.
2. Falta de distintividade. Nomes genéricos ou meramente descritivos do próprio produto ou serviço não podem ser apropriados com exclusividade por ninguém (art. 124, VI). Tentar registrar "Pão Quente" para uma padaria, por exemplo, tende a esbarrar nessa regra: são palavras que todos os concorrentes precisam poder usar.
Outros motivos existem — uso de símbolos oficiais, sinais contrários à moral, imitação de nome empresarial de terceiro —, mas são menos frequentes no dia a dia do pequeno empreendedor.
Como reduzir o risco antes de depositar
O melhor recurso é o que você nunca precisa apresentar. Antes do depósito:
- Busca de anterioridade: pesquisar na base do INPI marcas iguais e parecidas, incluindo variações de grafia e de som, nas classes do seu negócio e nas afins.
- Nome com personalidade: quanto mais criativo e menos descritivo o nome, maior a chance de registro — e mais forte a proteção depois.
- Classe e especificação corretas: descrever bem os produtos e serviços evita exigências e enquadramentos errados.
- Forma de apresentação estratégica: em alguns casos, apresentar a marca com logotipo (forma mista) ajuda a compor um conjunto mais distintivo.
A curiosidade técnica
Nem toda "quase colisão" termina em briga. Existem casos em que titulares de marcas parecidas firmam acordos de coexistência, delimitando como cada um usará sua marca para evitar confusão no mercado. O INPI não é obrigado a aceitar o acordo — a análise de confusão é dele —, mas o documento pode ser apresentado como argumento no processo. Ou seja: até o diálogo entre concorrentes pode virar ferramenta a favor do seu registro.
Conclusão prática
Indeferimento não é sentença final: é o gatilho de um prazo de 60 dias para agir. Leia os fundamentos da decisão, avalie com apoio especializado se há bons argumentos e, se houver, recorra dentro do prazo. E se você ainda vai depositar sua marca, invista na etapa de busca e planejamento — é muito mais barato prevenir um indeferimento do que revertê-lo.
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